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  1. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  2. Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

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  4. O artigo seguinte (art. 1.557) estabelece quais são os erros essenciais que autorizam a anulação do casamento, cujos requisitos a ser atendidos são: a) a preexistência do fato ao casamento, ou simplesmente anterioridade; b) o desconhecimento desse fato pelo cônjuge enganado; e c) a intolerabilidade ou insuportabilidade da vida em comum ...

  5. Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

  6. 3 de nov. de 2022 · O artigo 1556 do Código Civil prevê a anulação do casamento por erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. Veja exemplos de decisões judiciais sobre esse tema, como erro de identidade, de situação financeira, de convivência e de intenção de casar.

  7. Fidelidade recíproca. A observância da palavra dada, do juramento que se deu, da confiança que se fez medrar no espírito do outro é fidelidade, pilar sobre o qual se sustentam as estruturas das situações e das relações jurídicas...

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