Resultado da Busca
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral;
Art. 151. - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
Art.o1 Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n o 18, de 1o de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5o, inciso XV, alínea “b”, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao
- 477KB
- 73
Art. 5 o todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- -se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 1
16 de jun. de 2024 · As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no artigo 151 do CTN. As principais hipóteses são: Moratória: Concessão de um prazo de tempo para o pagamento do tributo. Depósito do montante integral: Depósito do valor total do tributo devido.
Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Artigo 18 da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.