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  1. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  2. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  3. 9 de nov. de 2020 · Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito do seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

  4. Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

  5. Estas são as cinco hipóteses dispostas no art. 151 do CTN capazes de suspender a exigibilidade do crédito tributário, impedindo, durante a causa suspensiva, qualquer ato de cobrança.

  6. 16 de jun. de 2024 · O artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a interrupção temporária da possibilidade de o Estado exigir o pagamento do tributo.

  7. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

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