Resultado da Busca
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: PETIÇÕES. I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; PETIÇÕES.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Lucilene Rodrigues Santos. Jurisprudência do STF: ADI 2.075 MC/RJ; ADI nº 939-7/DF; ADI nº 2.666/DF ; RE nº 587.008/SP . Comentários:
9 de jan. de 2023 · O Art. 150 prevê que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I- Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional, títulos ou função exercida;
É da jurisprudência do Supremo Tribunal que o princípio da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a) – ainda que se discuta a sua aplicabilidade a outros tributos, que não os impostos – não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias.
Constituição Federal. “Art. 150. ............................................................................................. § 6.o Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei ...