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    • O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.
    • O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia.
    • O art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é norma penal em branco, que exige complementação por meio de ato regulador, com vistas a fornecer parâmetros e critérios legais para a penalização das condutas ali descritas.
    • O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado.
  1. Resumo: O breve estudo exposto busca expor a superação, jurisprudencial e doutrinária, da condenação sob a égide da tipicidade formal no delito do art. 14 da Lei 10.826/03. Os tribunais têm buscado interpretar a lei segundo princípios constitucionais e, acertadamente, decidido pela atipicidade da conduta em casos de carência de lesividade.

  2. Leia nesta página: Elucidam-se alguns pontos, tais como o que configura e o que não configura crime, mediante um estudo conjunto da atual legislação brasileira de armas de fogo. No Brasil, desde Dezembro de 2003, está em vigência a Lei 10.826/03, apelidada de “Estatuto do Desarmamento”.

  3. O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), por se tratar de crime de perigo abstrato.

  4. 22 de out. de 2018 · E continuando nossa jornada para oferecer-lhes a melhor preparação possível, trazemos nesse artigo um material, com a versão 2018 ESQUEMATIZADA, GRATUITA e COMPLETA da Lei 10.826/03, o famoso ESTATUTO DO DESARMAMENTO!

  5. LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências.

  6. Este volume apresenta como texto principal a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ela dispõe sobre o registro, a posse e a