Resultado da Busca
Art. 1. 201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
- Jurisprudência
Jurisprudência - Art. 1201 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Peças
Peças - Art. 1201 do Código Civil - Lei 10406/02 | Jusbrasil
- Doutrina 50 )
Doutrina 50 ) - Art. 1201 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Diários 6.126 )
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o...
- Artigos 66 )
Artigos 66 ) - Art. 1201 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Modelos 33 )
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o...
- Art 1201 Cc
Pesquisar e Consultar sobre Art 1201 Cc. Acesse o Jusbrasil...
- Jurisprudência
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Consulte o artigo 1201 do Código Civil, que trata da boa-fé da posse, e veja doutrina, jurisprudência e modelos que citam esse artigo. Saiba o que é justo título, vício, presunção e indenização.
Art. 1.201 - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único - O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Artigo 1201. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
2 de nov. de 2022 · 1 - A matéria devolvida pela ré diz respeito ao valor da indenização pelas acessões/benfeitorias realizadas no imóvel, requerendo que este seja apurado em liquidação de sentença, através de perícia atualizada do valor das acessões/benfeitorias realizadas em sua totalidade, após a conclusão das obras no imóvel. 2 - Verifica-se que ...
Artigo 1201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. 1200.