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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. 008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  3. 23 de mar. de 2019 · O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso. Veja análise completa do art. 994 ao art. 1008 do CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  4. 14 de ago. de 2023 · Leia a análise completa dos artigos do Novo CPC a partir de comentários de advogados e advogadas. Acesse o CPC Comentado da Aurum!

  5. Substituição da decisão recorrida. Art. 1.008. - O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso. Consulte CPC/2015 - Código de Processo Civil, art. 1008 atualizado com jurisprudência selecionada.

  6. Artigo 1008 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 1. 008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso. Doutrina sobre este ato normativo. • 1. Correspondência legislativa (parcial). CPC/1973 512. • 2. Caráter substitutivo.

  7. e) E o art. 1008 do novo CPC estabelece: “Art. 1008. O julgamento proferido no tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.” COMENTÁRIO a) O novo CPC propõe simplificar o sistema de prazos recursais de modo que, com exceção