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  1. www.planalto.gov.br › Leis › LEIS_2001L10259 - Planalto

    Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com ...

    • D4250

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe...

    • L9317

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

  2. Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. 1 Parágrafo único.

  3. Lei Federal no 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

  4. Artigo 10 da Lei10.259 de 12 de Julho de 2001 Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Acessar Legislação Completa

  5. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. Parágrafo único.

  6. LEI 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001 Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos

  7. 12 de jul. de 2001 · Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam

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    relacionado a: art 10 lei 10259
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