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30 de out. de 2009 · Os Anexos I, II, III e IV serão atualizados anualmente pelo plenário do Confea, após deliberação da comissão permanente que tem como atribuição a organização do Sistema. § 1º Para fins de atualização dos Anexos I, II, III e IV, o Crea deve encaminhar ao Confea proposta justificada até 30 de maio de cada ano.
Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional e dá outras providências.
Atestado emitido pelo contratante - uma via original e cópia simples, ou duas cópias autenticadas (o atestado deve apresentar os dados mínimos estabelecidos no Anexo IV (última página) da Resolução nº 1.025/2009).
Capítulo VI – Da especificação técnica da ART e da CAT, que identifica as características do formulário da ART e da CAT. Constitui anexo deste manual de procedimentos operacionais o check-list que
O anexo IV da Resolução 1025/2009 do Confea, trás os dados mínimos que deverá conter no atestado de capacidade técnica, conforme descrito a seguir: O atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá ser apresentado
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Resolução CONFEA Nº 1025 DE 30_10_2009 - Dispõe sobre a ART e ATP - Free download as PDF File (.pdf) or read online for free.