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Resultado da Busca

  1. 20 de mai. de 2013 · Em regra, os regimentos internos dos tribunais regionais do trabalho prevêem o seu cabimento no prazo de 5 (cinco) dias, por questões de celeridade, mas o TST prevê no art. 235 de seu regimento interno o prazo de 8 (oito) dias, seguindo a sistemática recursal trabalhista.

  2. 20 de ago. de 2024 · O agravo interno é cabível em diversas situações no processo do trabalho: Contra decisão monocrática do relator que nega provimento a recurso ordinário, baseado em súmulas ou acórdãos do STF, STJ ou TST. Contra decisões de presidentes de tribunais ou turmas, vice-presidente, e corregedor-geral.

    • No Processo Do Trabalho
    • No Processo Penal
    • No Processo Civil
    • Quais Cuidados Ao Ser manejado O Agravo interno?
    • Quais São OS Erros Mais Comuns?
    • Qual É O Passo A Passo Do Agravo interno?

    Já no direito processual trabalhista, o TST entendeu aplicável ao processo do trabalho o art. 1.021 do Novo CPC, exceto quanto ao prazo do recurso (art. 3º, XXIX, IN 39). O Agravo interno vem igualmente disciplinado em situações pontuais na CLTe no Regimento Interno, por exemplo: Em qualquer caso, é incabível o Agravo Interno em face de decisão co...

    Já no processo penal, ele está previsto no artigo 39 da Lei 8.038/1990, que regula os processos nos tribunais superiores, e no Regimento Interno de cada tribunal.

    O agravo interno poderá ser interposto pelos legitimados do art. 996 do CPC/2015, a saber: Art. 996.O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica s...

    a) PRINCÍPIO DADIALETICIDADE: Por este princípio, todo recurso deve, obrigatoriamente, atacar os fundamentos da decisão hostilizada, sob pena de indeferimento do pedido, conforme posicionamento sumulado e pacificado pelo STJ: Súmula 182/STJ -É inviável o agravo do art. 545 do CPCque deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravad...

    Erros comuns incluem a interposição fora do prazo legal, a falta de fundamentação adequada que demonstre o equívoco da decisão monocrática, e a ausência de pedidos claros e objetivos. Outro erro é a omissão de elementos que demonstrem o cabimento do agravo, como a indicação de que a decisão deveria ter sido proferida por um colegiado e não individu...

    Consulta com um advogado:É essencial consultar um advogado para avaliar se o Agravo Interno é o recurso cabível e se há fundamentos para sua interposição.
    Análise da decisão monocrática:O advogado deve analisar detalhadamente a decisão monocrática, identificando eventuais erros de fato ou de direito.
    Elaboração do Agravo Interno:O advogado redigirá o Agravo Interno, expondo os motivos pelos quais a decisão deve ser revista, fundamentando o recurso com base na legislação e na jurisprudência.
    Protocolo no tribunal:O recurso deve ser protocolado no tribunal que proferiu a decisão monocrática, observando o prazo de 5 (cinco) dias.
  3. 8 de jul. de 2020 · As hipóteses de cabimento referentes ao recurso de Agravo Interno, estão disciplinadas no art. 1021 do Novo CPC: Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  4. 15 de mai. de 2024 · O agravo interno é um recurso utilizado para contestar decisões monocráticas de um juiz ou desembargador dentro do mesmo tribunal. Esse recurso é importante para garantir o duplo grau de jurisdição e a ampla defesa. O agravo interno deve ser interposto no prazo legal, sob pena de perda do direito de recurso.

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  5. agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1o, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais. recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas.

  6. O agravo interno é o meio de impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. É uma espécie recursal dentre os três tipos do gênero agravo previstos no Novo CPC, sendo eles: agravo de instrumento, agravo interno e o agravo previsto no artigo 15 da Lei 12.016/2009.