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Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
- Agravo de instrumento contra decisão de negou a justiça gratuita
RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE GRATUIDADE....
- Agravo de instrumento contra decisão de negou a justiça gratuita
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de agravo de instrumento cível (Novo CPC, art. 1015, inc. X) c/c pedido de efeito suspensivo (CPC, art. 101, § 1º), contra decisão interlocutória que acolheu o pedido de revogação da justiça gratuita, feita pela parte adversa como preliminar de ...
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20 de abr. de 2023 · “Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, apreciando pedido de concessão integral da gratuidade da Justiça, defere a redução percentual ou o parcelamento de despesas processuais.”
29 de jul. de 2020 · Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: […] V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação”. É a maneira mais correta e “segura” para questionar a decisão que denegou a gratuidade da justiça.
Agravo de Instrumento - Assistência judiciária gratuita - Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo em seus artigos 98 a 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária - pois as custas são taxas -, em nada mudou ...
RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE GRATUIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
20 de set. de 2024 · Ex positis, requer que os Nobres Desembargadores recebam o presente Agravo de Instrumento e que seja conhecido e provido, para que seja reformada a decisão do Juízo a quo a fim de conceder os benefícios da Justiça Gratuita aos Agravantes.