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  1. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha estabelecido que a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo, pode haver exceções a essa regra, como por exemplo nos casos em que o adicional é desde o início da relação trabalhista calculado tendo o salário-base como parâmetro.

  2. Salário Base (R$): Grau de Insalubridade: Calcular Adicional. O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira, que visa compensar financeiramente os trabalhadores expostos a condições de trabalho que ofereçam riscos à saúde acima dos limites toleráveis.

  3. 1 de abr. de 2022 · Como realizar o cálculo adicional de insalubridade? Para calcular primeiro é necessário saber pela folha de pagamento sobre qual será a base do cálculo adicional de insalubridade, se será pelo salário mínimo, salário-base, piso da categoria ou remuneração total.

  4. 30 de jul. de 2024 · Percentual de Insalubridade: O valor do adicional é calculado com base no percentual de insalubridade determinado pela avaliação técnica do ambiente de trabalho. Os percentuais mais comuns são 10%, 20% e 40%, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo de insalubridade, respectivamente.

  5. 14 de nov. de 2008 · A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da súmula vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

  6. Para calcular o adicional de insalubridade, basta multiplicar o percentual do grau de insalubridade pelo salário do trabalhador. Exemplos de cálculo: Salário-mínimo de 2023: R$ 1.320,00. Grau mínimo de insalubridade: 10% Cálculo: 1320 * 0,1 = R$ 132,00. Salário total com o adicional de insalubridade: 1320 + 132 = R$ 1.452,00.

  7. 21 de out. de 2008 · A utilização do “salário básico” para o cálculo do adicional de insalubridade levou em conta a existência da sua expressa previsão para hipótese semelhante, referente ao adicional de periculosidade pelo trabalho com inflamáveis e explosivos, conforme art. 193, § 1º, da CLT e Súmula 191 do TST.

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