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  1. 29 de nov. de 2022 · O que é o ADA. O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR): Áreas de Preservação Permanente (APP) Reserva Legal (ARL)

  2. Acesso com certificado digital. > Informações sobre certificação digital. > Guia da certificação digital nos serviços do Ibama. Central de Atendimento de Serviços. 0800 061 8080.

  3. Para preenchimento do formulário eletrônico do Ato Declaratório Ambiental (ADA), Sistema ADAWeb, é necessário que o declarante seja um usuário dos “Serviços Ibama", pessoa física ou jurídica.

  4. O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é uma das obrigações ambientais exigidas pelo IBAMA. Instituído pela Lei nº 6.938/1981, ele deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do Imposto Territorial Rural (ITR).

  5. Para preenchimento do formulário eletrônico do Ato Declaratório Ambiental – ADA, Sistema ADAWeb, é necessário que o declarante seja um usuário dos ‘Serviços On-line’, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF.

  6. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) O proprietário rural pode se beneficiar com redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, a partir da preservação ambiental. Isso é possível com a apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA junto ao IBAMA.

  7. Em 31 de dezembro de 2020, as informações, documentos, orientações e serviços oferecidos atualmente pelo endereço www.ibama.gov.br deverão estar integralmente disponíveis no domínio www.gov.br/ibama. Até lá, os...

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