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Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem ...
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PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos...
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93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases ...
Constituição Federal de 1988. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008.
93 CF/88 - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECISÃO CASSADA. -Todas as decisões judiciais devem ser respaldadas por devida fundamentação, sob pena de nulidade. Trata-se de princípio fundamental do Estado Democrático de Direito Brasileiro previsto na Constituição Federal.
Consulte CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 93 atualizado com jurisprudência selecionada.
Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;