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21 de mar. de 2019 · Veja análise completa do art. 926 ao art. 928 do CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!
A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
15 de ago. de 2023 · Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I – as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II – os enunciados de súmula vinculante; III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
O CPC no seu Art. 927 teve como objetivo exatamente garantir a segurança jurídica e a isonomia de julgamentos, visando a uniformizar as jurisprudências para mantê-las estáveis, íntegras e coerentes.
31 de ago. de 2015 · – “O art. 927 quer implementar a política judiciária delineada pelo art. 926 no que diz respeito à observância das decisões jurisdicionais pelos variados órgãos jurisdicionais, levando em consideração suas respectivas áreas de atuação originária e recursal.
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;