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  1. www.planalto.gov.br › decreto-lei › del3365Del3365 - Planalto

    Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta : Art. 1 o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

  2. DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º. A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em toda o território nacional. Art. 2º.

  3. Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  4. 13 de jul. de 2023 · 41. As disposições desta lei aplicam-se aos processos de desapropriação em curso, não se permitindo depois de sua vigência outros termos e atos além dos por ela admitidos, nem o seu processamento por forma diversa da que por ela é regulada.

  5. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

  6. 15 de dez. de 2005 · O inverso (desapropriar bens de entidades descentralizadas), é possível, desde que mediante autorização (por Decreto) da entidade superior que as instituiu e delegou, porque, sem essa condição, a atividade dos entes maiores seria tolhida (súmula 157 do STF e art. 2° , § 3° , DL 3365/41).

  7. 13 de jul. de 2023 · No processo de desapropriação, o Decreto-lei N.º 3365/41 prevê como casos de utilidade pública: a) segurança nacional; b) defesa do Estado; c) socorro público em caso de calamidade; d) salubridade pública; e) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;