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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena ...
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Parágrafo único.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Parágrafo único.
O Procedimento na lei de tóxicos (lei 11.343/06), o que é o rito híbrido e quando deve ser o interrogatório
Márcio Jório Fernandes André Hoje o nosso tema será sobre a lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para a repressão ao tráfico ilícito de drogas, já nas disposições preliminares temos que a lei institui o Sistema nacional de políticas públicas sobre drogas (SISNAD), prescrevendo medidas para prevenção do uso ...
Leia na íntegra: Art. 56 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06. Pesquise legislação no Jusbrasil!
1) A acusação não se desincumbiu de seu ônus probatório no sentido de provar a participação do acusado no crime em apreço, notadamente em nenhum daqueles núcleos do art. 33 da lei 11.343 /06. 2) Embora existam alguns indícios de que o recorrido possa ter participado do delito em questão, eventual condenação deve se basear em juízo ...
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único.
4 de set. de 2024 · Combinação de leis. Tese a Lei 11.343/06 Aboliu a Majorante da Associação Eventual para o Tráfico Prevista no Artigo 18, III, Primeira Parte, da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06. Art. 18 , inciso III , da Lei 6.368 /76.
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - FACULDADE DE DIREITO “LAUDO DE CAMARGO” JUNHO/ 2021. Introdução: A Lei 11.343/06, com o objetivo de concretizar o mandado constitucional de criminalização escrito, segundo Masson, 2021, p.23, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas.