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  1. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Vigência. (Vide ADI nº 4424) (Vide Lei nº 14.149, de 2021) (Vide Lei nº 14.857, de 2024) Vigência. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminaà ...

  2. CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEI No 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e ...

  3. LEI No 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  4. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e ...

  5. LEI No 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a ...

  6. Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 - CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS DO §8° DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES E DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A ...

  7. O § 8o do art. 226 da Constituição Federal Brasileira de 1988, invocado no Art. 1º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, trata de determinar proteção a favor dos direitos da mulher no tocante a violência ou agressões domésticas.

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