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  1. Lei 5.478 de 25 de Julho de 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções. § 1º.

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  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5478 - Planalto

    § A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

  3. Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos – seja em caso de redução, majoração ou exoneração – retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § ...

  4. § - Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. § 3º - Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário.

  5. 31 de ago. de 2024 · Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (art. 13, § , da Lei 5.478/1968), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas.

  6. 12 de ago. de 2024 · Comentários a Lei de alimentos: Lei n. 5.478/68, incluindo a reforma do CPC em 1994 e a regulamentação da união estavel : doutrina, Anotações Jurisprudênciais, Modelos de Petição, Modelo de Sentença

  7. § A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o Juiz, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.