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BILHETE ÚNICO PERSONALIZADO. Público: qualquer pessoa a partir dos seis anos de idade. Para uso nos ônibus da SPTrans e nos trens do Metrô, CPTM, Via Mobilidade e ViaQuatro. Aceita créditos dos tipos Comum, Temporal e Vale-Transporte.
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Bilhete Único. Consulte a situação do seu bilhete. Cadastre-se. Site de Atendimento. O cartão pode ser utilizado nos ônibus municipais, sistema metroferroviário e nos terminais e estações de transferência do Expresso Tiradentes. Para obtê-lo, basta efetuar o cadastro.
O Bilhete Único personalizado pode ser utilizado para créditos dos tipos Comum, Temporal (mensal e diário) e/ou Vale-Transporte. Para usá-lo como Vale-Transporte, basta informar o número do seu cartão à área de Recursos Humanos da empresa onde trabalha.
É permitida a aquisição de apenas um Bilhete Único por pessoa, com cadastrado completo feito previamente no site da SPTrans. Apenas a 1ª via não tem custo e nem recarga mínima. *Aos domingos, não há cobrança de tarifa nos ônibus da rede de linhas noturnas e diurnas da Cidade de São Paulo, da 0h às 23h59, a partir de 17/12/2023.
Nº Da Portaria/decretoVigênciaValor Da TarifaPORTARIA SMT.SETRAM nº 029, de 28 de ...01/01/2024Reajuste Tarifário – Sistema ...17/12/2023Gratuidade nos ônibus, aos domingosAviso ao Público 001/21 | Resolução ...23/01/2021Tarifa Integrada ao Sistema ...Aviso ao Público 001/20 | Portaria nº ...01/01/2020R$ 4,40COMPRA DE CRÉDITOS. Abaixo você encontrará diversas alternativas e poderá escolher a mais conveniente. Logo após a compra, utilize as máquinas de recarga que estão disponíveis nos ônibus da cidade com esta identificação, ou dirija-se a uma das máquinas automáticas em terminais de ônibus, METRÔ, CPTM.
Bilhete Único - Vale-Transporte. O que é o Vale-Transporte? É um benefício garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta).
Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. PESSOAS A PARTIR DE 65 ANOS. PÚBLICO. Caso você tenha 65 anos ou mais, e resida na cidade de São Paulo, Região Metropolitana de São Paulo, Campo Limpo Paulista, Vargem Grande Paulista ou Jundiaí, tem direito ao Bilhete Único da Pessoa Idosa.