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Resumo: A doutrina, para conceituar a finalidade da pena, utiliza três grandes grupos de teorias, a teoria absoluta, a teoria relativa, e a teoria mista, sendo que cada qual com seu grau de punição.
- Introdução à Teoria Geral da Pena e às Sanções Penais
Publicado por Sarah Padilha. há 8 anos. São os Princípios...
- Das teorias da pena no Ordenamento Jurídico brasileiro
Resumo: A doutrina, para conceituar a finalidade da pena,...
- Introdução à Teoria Geral da Pena e às Sanções Penais
RESUMO: O presente trabalho tem por finalidade precípua analisar os aspectos gerais da Teoria da Penal, consoante artigos 32 a 120 do Código Penal Brasileiro. Palavras-Chave: Código Penal. Teoria Geral da Pena.
- Teorias Da Pena
- Modalidades de Pena
- Penas Proibidas
As teorias da pena (ou teorias da sanção penal) tentam, em síntese, explicar: 1. Por que punir? 2. Para que punir? Há, neste cenário, alguns grupos de teorias. São elas: 1. Teorias Retributivas (ou absolutas); 2. Teorias Preventivas (ou relativas); 3. Teorias Mistas (ou ecléticas). Dentro das teorias retributivas, já o: 1. Retribucionismo moral; 2....
Existem 3 modalidades de pena no Direito Penal: 1. Pena Privativa de Liberdade; 2. Pena Restritiva de Direitos (ou pena alternativa); 3. Pena de Multa. Antes de adentrar no tema, contudo, é preciso lembrar que, em respeito ao princípio da humanidade das penas, há penas vedadas pelo ordenamento jurídico. Lembro, por oportuno, que o princípio da huma...
Como observamos no tópico anterior, a princípio da humanidade das penas impede, no Brasil, a aplicação de algumas penas. É VEDADOa aplicação das seguintes penas: 1. Pena de morte, salvo guerra declarada; 2. Pena de caráter perpétuo; 3. Pena de trabalhos forçados; 4. Pena de banimento; 5. Penas cruéis. A pena de morte no Brasil é admitida apenas em ...
Depois de entender o que é a teoria agnóstica da pena, a teoria absoluta da pena ou teoria retributiva da pena, e a teoria relativa da pena, é de grande importância a compreensão da teoria mista da pena ou teoria unificadora da pena.
A pena é um castigo, uma expiação, e é decorrência lógica da prática de um delito. É chamada de absoluta porque esgota-se em si mesma, ou seja, a pena independe de qualquer finalidade prática, não se vincula a nenhum fim, pois não se preocupa com a readaptação social do infrator da lei penal.
Publicado por Sarah Padilha. há 8 anos. São os Princípios Constitucionais da Pena: 1. Principio da Dignidade da Pessoa Humana – A pena deve ser humanizada, não pode-se aplicar penas desumanas, cruéis ao individuo. O condenado deve responder criminalmente por sua conduta, mas sem que sua dignidade seja violada. 2.
Resumo: A doutrina, para conceituar a finalidade da pena, utiliza três grandes grupos de teorias, a teoria absoluta, a teoria relativa, e a teoria mista, sendo que cada qual com seu grau de punição.