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  1. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESOLUÇÃO No 174, DE 4 DE JULHO DE 2017. Disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.

  2. 21 de jul. de 2017 · RESOLUÇÃO174, DE 4 DE JULHO DE 2017. Disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo. Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 3-5, edição de 21/07/2017. Categoria: Resoluções.

  3. Trata-se de Proposta de Alteração da Resolução CNMP no 174, de 4 de julho de 2017, a fim de que seja inserido na regulamentação do Procedimento Administrativo relativo à atividade fim do Ministério Público (art. 8 o) o acompanhamento de atividades em proteção aos direitos das vítimas.

  4. 21 de jul. de 2017 · Nesta sexta-feira, 21 de julho, foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Resolução CNMP n° 174/2017, que disciplina, no Ministério Público, a instauração e a tramitação da notícia de fato e do procedimento administrativo.

  5. Altera a Resolução CNMP no 174, de 4 de julho de 2017, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.

  6. A Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, dispõe sobre a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo no âmbito do Ministério Público.

  7. A resolução disciplina a instauração e tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo no âmbito do Ministério Público. A Notícia de Fato é qualquer demanda recebida que será distribuída e analisada em 30 dias, podendo ser arquivada.

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