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RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
RESOLUÇÃO Nº 1.092, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, que “dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional”.
23 de dez. de 2009 · Desde 1º de janeiro de 2010 entrou em vigor a Resolução 1.025/09 do CONFEA, que traz inúmeras modificações na anotação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e no requerimento para emissão de CAT – Certidão de Acervo Técnico.
Resolução CONFEA Nº 1092 DE 19/09/2017. Publicado no DOU em 22 set 2017. Compartilhar: Altera a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, que "dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional".
Esta resolução estabelece os procedimentos para registro, baixa, cancelamento e anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e da emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) no Brasil, definindo também os modelos de documentos e tipos de ART.
Esta resolução estabelece procedimentos para registro, baixa, cancelamento e anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e da Certidão de Acervo Técnico (CAT).
31 de jan. de 2011 · Decisão Normativa Federal nº 85 de 31 de Janeiro de 2011 - Aprova o manual de procedimentos operacionais para aplicação da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, e dá outras providências.