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Requerimento online do subsídio de desemprego. Este serviço disponível no portal iefponline, destina-se, exclusivamente, a trabalhadores por conta de outrem em situação de desemprego involuntário ou cuja relação laboral foi suspensa.
- Submissão de Requerimentos de Subsidio de Desemprego - IEFP
Submissão online de Requerimentos de Subsidio de Desemprego....
- Requerimento online de subsídio de desemprego – já disponível ...
O formulário para requerimento online do subsídio de...
- Submissão de Requerimentos de Subsidio de Desemprego - IEFP
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Quem pode utilizar este serviço?
Submissão online de Requerimentos de Subsidio de Desemprego. Caso pretenda pode visualizar ou alterar os dados da sua inscrição para emprego. Deve ter em atenção que para poder requerer subsidio de desemprego através deste serviço terá que estar inscrito para emprego.
30 de set. de 2024 · O formulário para requerimento online do subsídio de desemprego encontra-se disponível na área de gestão do portal iefponline, na opção "Requerimento do Subsídio de Desemprego" que fica acessível na sequência da sua inscrição ou reinscrição para emprego. Saiba mais sobre esta nova funcionalidade na página dos serviços ...
21 de nov. de 2017 · Veja como requerer o Seguro-Desemprego pela internet — Ministério do Trabalho e Emprego. Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências. Concessões de recursos financeiros ou Renúncias de Receitas. Participação Social, Audiências e Consultas Públicas. Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL.
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
(1) A emitir pelo empregador nos termos do artigo 43.º do DL n.º 220/2006, de 3 de novembro, no prazo de cinco dias úteis a contar da data do pedido do trabalhador. (2) A preencher no caso de impossibilidade ou de recusa de emissão por parte do empregador.