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  1. 27 de jun. de 2019 · Trata-se de Processo Administrativo para apurar supostas irregularidades cometidas pela ex-servidor GUILHERME LUIZ SILVA JUNIOR. O fato chegou ao conhecimento da Prefeita Municipal, Cláudia Viveani de Moraes Andrade através do ofício 001 de 12 de abril de 2019 expedido pela Setor de Transportes.

  2. O relatório final é a exposição narrativa pormenorizada dos procedimentos de um processo administrativo disciplinar. Deve conter o resultado dos trabalhos da Comissão Processante Permanente, com esclarecimentos relacionados às sindicâncias e inquirições realizadas para a elucidação do objeto do processo e da autoria da ilicitude ...

  3. presente processo administrativo disciplinar, para garantir o contraditório e ampla defesa ao acusado, bem como pelo seu afastamento cautelar do cargo, de modo que, por conseqüência, o Sr. Diretor Presidente, por meio da Portaria nº 001/2019, de 11.01.2019, deu início ao presente procedimento. É o que importa a relatar. III.

  4. A parte final do relatório deve ser dedicada aos encaminhamentos propostos pelo colegiado. Deverão constar neste trecho a sugestão de arquivamento ou da penalidade administrativa a ser aplicada, as eventuais recomendações visando ao aprimoramento da gestão administrativa e dos procedimentos adotados no órgão

  5. 13 de fev. de 2019 · Pesquisar e Consultar Modelos sobre Relatório Final de Processo Administrativo Disciplinar. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  6. O presente processo administrativo disciplinar originou-se do requerimento de instauração, de 14 de agosto de 2019 (fls. 006 do Processo no 001/2019), da lavra do Secretaria Municipal de Educação, que encaminhou a Assessoria Jurídica informações acerca de possível irregularidade funcional atribuída ao servidora Cristiane De Souza Silva, Professo...

  7. Nesta nova edição do Manual de Processo Administrativo Disciplinar estão contempladas duas alterações importantes ocorridas nos meses finais do ano de 2020, expressas no Parecer JL – 06 e no julgamento da ADI 2295.