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O provimento regulamenta o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. Saiba quais são os requisitos, os documentos e os efeitos jurídicos desse instituto.
O Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019, modifica o Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, que regulamenta o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva. O novo provimento estabelece critérios de afetividade, idade mínima, registro público e ouvidoria pública para esse instituto jurídico.
Poder Judiciário PROVIMENTO NO 83, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. Altera a Seção Il, que trata da Paternidade Socioafetiva, do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019, modifica o Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, que regulamenta o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva. Saiba quais são as novas regras para o registro de pessoas acima de 12 anos em cartório.
O provimento 83/2019 altera o anterior 63/2017 e autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos perante os oficiais de registro civil. Saiba quais são as principais mudanças, os critérios e as justificações dessa norma do Conselho Nacional de Justiça.
- Flávio Tartuce
O Provimento 83 do CNJ alterou o registro extrajudicial da filiação socioafetiva, estabelecendo novas condições e controles. Saiba quais são as mudanças, os requisitos e os documentos necessários para o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva.
O artigo explica as principais mudanças do provimento 83/2019 do CNJ, que regulamenta o reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva, baseado na afetividade e na dignidade da pessoa humana. Saiba quais são os requisitos, os efeitos e as limitações desse instituto, que pode ser aplicado a pessoas acima de 12 anos.