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  1. atos.cnj.jus.br › files › provimentoPortal CNJ

    Corregedoria Nacional de Justiça PROVIMENTO N. 65, DE DE DEZEMBRO DE 2017. Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapiäo extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

  2. 15 de dez. de 2017 · PROVIMENTO65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

  3. atos.cnj.jus.br › atos › detalharPortal CNJ

    Art. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará: I – a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;’.

  4. atos.cnj.jus.br › atos › detalharPortal CNJ

    Altera o Provimento65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis. Situação Vigente

  5. 20 de dez. de 2017 · Em conclusão, o novo Provimento nº 65/CNJ uniformizou nacionalmente a usucapião extrajudicial, atribuindo ao Tabelião e ao Oficial de Registro de Imóveis ferramentas para concretizar, por meio do registro, o direito de propriedade dos usucapientes, de forma célere e com segurança jurídica.

  6. 15 de dez. de 2017 · Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger mais de um imóvel, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas.

  7. 15 de dez. de 2017 · A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (15/12), o Provimento 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis. Clique aqui e leia o Provimento nº 65/2017 na íntegra.

  8. www.jusbrasil.com.br › artigos › o-provimento-n-65-2017-do-cnj-a-posse-como-objetoO Provimento65/2017 do CNJ - Jusbrasil

    Em 14 de Dezembro de 2017 foi promulgado o Provimento nº 65/2017 do CNJ, o qual Estabelece diretrizes para o procedimento do usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

  9. 17 de set. de 2013 · 1. A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento CNJ n. 65, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis. 2. Provimento referendado pelo Plenário do CNJ.

  10. O seguinte estudo tem por objetivo compreender melhor o tema da usucapião extrajudicial à luz do Provimento 65 do CNJ, abordando questões conceituais correlatas de propriedade e posse, assim como as diversas modalidades da usucapião.

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