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  1. PROVIMENTO N. 159 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais – FIC-RCPN, e o Fundo para a Implementação e Custeio do

  2. A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.

  3. Normas variam. Esses provimentos são especificados, conforme explicação a seguir. De início, alguns foram conservados, ainda que parcialmente, por conterem anexos cuja transposição para este Código Nacional de Normas seria inconveniente. É o que ocorre com o Provimento n. 62/2017 (que regulamenta Convenção da Apostila); o Provimento

  4. Sistema de pesquisa de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça tais como Regimento Interno, Resoluções, Instruções Normativas, Portarias, Provimentos, Recomendações e Enunciados.

  5. 21 de dez. de 2023 · A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.

  6. A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento 159/2023, os fundos para a implementação e o custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.

  7. 19 de dez. de 2023 · Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – FIC-RTDPJ; dispõe sobre suas receitas; e dá outras providências. Confira a íntegra do Provimento aqui.