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  1. Consulte as nossas Orientações de Consumo e as publicações do PROCON NA MÍDIA antes de efetuar sua reclamação. Clique aqui para verificar os documentos necessários para o registro da reclamação. Clique aqui para informações de como solicitar cópia de reclamações registradas na Fundação Procon.SP.

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  3. consumidor.gov.brConsumidor

    O procedimento de cadastro / login no Consumidor.gov.br mudou e agora é feito por meio da Conta GOV.BR. É necessário ter uma conta nível PRATA ou OURO para registrar e acompanhar suas reclamações no Consumidor.gov.br. Observe também o nível de segurança da sua Conta GOV.BR.

  4. Por favor, antes de formular sua reclamação, verifique se existe Procon em seu estado ou município. Em caso positivo, solicitamos a gentileza de encaminhá-la ao Procon mais próximo de sua residência. ATENÇÃO: Consumidor, se dados obrigatórios não sejam preenchidos, sua reclamação não será registrada no banco de dados deste Procon/PR.

  5. Toda pessoa, grupo ou empresa que adquira ou use produto ou serviço de um fornecedor pode reclamar ao Procon. Onde reclamar. As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal. Como reclamar. Informe o nome da empresa. Depois, abra a reclamação no próprio site. Prazo.

  6. Consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, verificando a postura adotada pela empresa em caso de eventuais reclamações; Evitar emissão de cheques pré-datados, dando preferência a pagamentos através de boleto bancário;

  7. Se você fez reclamação em outra cidade: acesse o site do Procon-PR ou entre em contato com o Procon Municipal onde fez a reclamação; Se você abriu a reclamação no consumidor.gov.br , do Governo Federal: consulte a situação no mesmo portal.

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