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  1. Universalidade é um dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS) e determina que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde.

    • Regionalização E hierarquização
    • Descentralização
    • Participação Social

    Esses princípios baseiam se na premissa de que os serviços devem ser organizados de forma que considere os níveis de complexidade tecnológica crescente, sendo em uma área geográfica delimitada, com definição da população que será atendida. Assim, refere-se à capacidade dos serviços de saúde de oferecer a uma população todas as modalidades de assist...

    Já a descentralização foca na redistribuição de responsabilidades e poder referentes as ações e serviços de saúde, distribuindo em os vários níveis de governo, considerando que quanto mais perto do acontecimento ou fato a decisão for tomada, maior a probabilidade de acertar na decisão. Desta forma, cabe ao município a execução da maioria das ações ...

    Esse principio baseia-se na garantia de que a população, através de suas entidades representativas, participe do processo de formulação e avaliação das ações e políticas de saúde, bem como o controle de sua execução, seja local ou federal. Essa participação acontece através dos conselhos de saúde e com a representatividade da sociedade. Essa compos...

  2. 17 de jul. de 2024 · Universalidade: Este princípio garante que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços de saúde, sem discriminação ou pré-requisitos. A ideia é promover a saúde como um direito inalienável, assegurando que a assistência seja prestada a quem precisa, quando precisa.

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  3. 31 de mar. de 2023 · Princípios do SUS. Universalização. A saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais. Equidade.

    • universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    • integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
    • preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    • igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
  4. Universalidade. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 1988, p. 63).

  5. carmos os princípios do SUS. Vamos a eles. UNIVERSALIDADE Está escrito no inciso I do art. 7 da Lei n.º 8.080/90 que um dos princí-pios do SUS é a “universalidade de acesso aos serviços de saúde em to-dos os níveis de assistência”. (BRASIL, 1990a) Ou seja, todas as pesso-as têm o direito de usar os serviços de saúde, basta precisar.

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