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  1. A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2024, já está disponível. O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2024 e 31/04/2024, encerra-se em 30/06/2024.

  2. 16 de mai. de 2023 · Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00.

  3. 17 de mai. de 2023 · Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.

  4. 17 de mai. de 2024 · Para os MEI no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até 31 de julho, conforme anunciado aqui. Você pode enviar a DASN SIMEI através do APP MEI ou pelo Portal do Empreendedor. É necessário declarar se você foi um empresário individual optante em algum momento de 2023.

  5. O prazo para o envio da DASN-SIMEI 2023, referente ao ano-calendário de 2022, começou em 1º de janeiro de 2023 e termina em 31 de maio de 2023. Portanto, os Microempreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio de 2023 para entregar a declaração de faturamento anual referente a 2022.

  6. 1 de jan. de 2023 · O prazo para transmissão da DASN SIMEI para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 30/04/2023 encerra apenas em 30/06/2023. A transmissão da transmissão da DASN SIMEI referente ao Ano Calendário 2022 encontra-se em funcionamento normal.

  7. Para os MEIs que estão ativos (ou seja, em situação normal), o prazo para entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio. O único caso em que o MEI deve entregar a declaração no mesmo ano a que ela se refere – ou seja, declarar o faturamento de 2023 neste mesmo ano – é em caso de extinção do CNPJ.