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Pode-se celebrar por exemplo em relação a alguns débitos parcelamentos PPIs 2024 em parcela única, para obter os maiores descontos de até 95% em juros e multas e para outros débitos parcelar em um maior número de parcelas adequando os fluxos de pagamentos à sua situação individual.
Podem ser incluídos no PPI 2024 débitos municipais tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Para o PPI 2024, o pagamento da parcela única ou da primeira parcela apresenta prazo limite legal específico para seu recolhimento. Esse prazo é improrrogável e está limitado a 60 dias do seu vencimento inicial.
O pagamento poderá ser feito em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Porém, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas, e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Acessando o sítio do PPI do ICMS, o contribuinte/sujeito passivo poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única.