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  1. 1 de jul. de 2015 · Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho. Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas.

  2. A Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, adiante designadas por instituições, para o ...

  3. 1 de jul. de 2015 · Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de ação ...

    • Disposições gerais
    • Acordo de cooperação e gestão
    • Comissões de Acompanhamento

    Artigo 1.o Objeto A presente portaria define os critérios, regras e for-mas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, adiante designadas por instituições, para o desenvolvimento de respostas...

    SECÇÃO I Da cooperação Artigo 8.o Modalidades de acordo de cooperação acordo de cooperação pode assumir uma das seguintes modalidades: Acordo típico — consiste num acordo cuja resposta social a contratualizar obedece a um valor de financia-mento padronizado por utente ou família, face à despesa de funcionamento que está associada ao desenvolvimento...

    Artigo 40.o Comissão Nacional de Cooperação o O acompanhamento e a avaliação de questões susci-tadas no âmbito da presente Portaria competem à Comissão Nacional de Cooperação (CNC). o A CNC tem composição paritária, sendo constituída por representantes das seguintes entidades: Três membros em representação do ministério que tutela a segurança socia...

  4. Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas.

  5. 27 de jul. de 2022 · Portaria n.º 196-A/2015 - DR n.º 126/2015, 1º Supl, Série I de 2015-07-01. Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas.

  6. 1 de jul. de 2015 · Portaria n.º 196-A/2015 de 1 de julho O Governo tem vindo a assumir como nuclear a construção de uma sólida parceria entre o Estado e o setor social e solidário habilitando as entidades da economia social para o desenvolvimento de novos modelos de respostas sociais para além das suas tradicionais áreas de atuação.