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- Fazenda Pública
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- Emissão de DARE e parcelamento
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- INFORMAÇÕES IMPORTANTES
E-mail: agcensaoluis@sefaz.ma.gov.br / Telefone: (98)...
- Fazenda Pública
Usuários externos já podem utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) Serviços da Sefaz disponíveis em sistemas próprios, por terem normas legais específicas que regulamentam o fluxo internamente, não serão aceitos no SEI.
Para emitir o DARE, acesse o Portal da Sefaz. Não há necessidade de cadastro prévio. O emitente só precisa ter em sua posse as informações básicas do contribuinte e do débito a ser regularizado.
Acessar o portal da SEFAZ MA – portal.sefaz.ma.gov.br. Acessar o botão DARE, no lado direito da tela. Agora, o contribuinte deve iniciar o preenchimento do DARE: Selecionar o tipo de contribuinte ITCD; Informar o CPF ou CNPJ e clicar no ícone ; Selecionar o tipo de tributo ITCD; eita 105 – ITCD .
Em cada secretaria, fundação ou autarquia pública, o morador deste Estado encontra o atendimento apropriado às suas necessidades mais específicas – atendimento este prestado, hoje, por funcionários muito mais qualificados.
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE. Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher no campo tipo de tributos , a opção Auto de Infração.
E-mail: agcensaoluis@sefaz.ma.gov.br / Telefone: (98) 3219-9085 . TIPO DE SERVIÇO: - IPVA 2024 - Emissão de certidões negativas; - Emissão de DARE; - Consulta de débitos do IPVA; - Parcelamento IPVA; - Solicitação de isenção de ICMS e IPVA para taxista e deficientes físicos; - Preenchimento de Declarações do ITCD;