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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Anterioridade da Lei Art. 1 º - Não há crime sem lei anterior que o defina.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL2848 - Planalto

    DA APLICAÇÃO DA PENA Fixação da pena Art. 42. Compete ao juiz, atendendo aos antecedentes e à personalidade do agente, à intensidade do dolo ou gráu da culpa, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime: I - determinar a pena aplicavel, dentre as cominadas alternativamente;

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel3689 - Planalto

    Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  4. Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito. >> Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000. Voltar para o topo.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2019-2022L13964 - Planalto

    Art. 1º Esta Lei aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. ..... Parágrafo único.

  6. a lei 7.209, dou de 13/07/1984, altera, renumera e dÁ nova redaÇÃo ao texto da parte geral do cÓdigo penal (artigos 1º ao 120). a lei 8.137, dou de 28/12/1990, acrescenta o artigo 163 e renumera os artigos subsequentes do cÓdigo penal.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13104 - Planalto

    L13104. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

  8. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDel3689Compilado - Planalto

    Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  9. CÓDIGO PENAL MILITAR PARTE GERAL LIVRO ÚNICO TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR Princípio de legalidade Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Lei supressiva de incriminação

  10. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL3914 - Planalto

    DEL3914. Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941) O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de ...

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