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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel5452compilado - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13467 - Planalto

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

  4. Medidas Provisórias. Projetos de Lei. Projetos de Lei Complementar. Projetos de Lei do Congresso Nacional. Pareceres da AGU. Súmulas Vinculantes. Jurisprudência Federal. Atos Internacionais. Atos decorrentes do disposto no §3º do art. 5º da Constituição.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos ...

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10097 - Planalto

    Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9601 - Planalto

    Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da ...

  8. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL10537 - Planalto

    Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.

  9. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8036consol - Planalto

    Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da ...

  10. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2019-2022L14442 - Planalto

    5 de set. de 2022 · Conversão da Medida Provisória nº 1.108, de 2022. Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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