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  1. Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

  2. 3 de nov. de 2020 · A partir de hoje está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

  3. Solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da RFB. Caro Usuário, você pode acessar por meio de Código de Acesso: CNPJ. CPF do Responsável. Código de Acesso. Solicitar ou alterar Código de Acesso. Limpar. Ou você também pode acessar por meio do Portal e-CAC: Acesso via e-CAC.

  4. Solicitar o parcelamento dos débitos do MEI no âmbito da RFB, emissão do DAS da parcela, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento.

  5. Emissão de Darf - Parcelamento Simples Nacional - Débitos administrados pela PGFN. Número do CNPJ: Incluir apenas dígitos numéricos. Código de Acesso: Caso não possua ou tenha esquecido o código de acesso, clique aqui.

  6. É o serviço que possibilita ao contribuinte, com inscrição em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507), parcelar esse débito perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

  7. Acompanhamento do Parcelamento. Emissão de Darf RFB - prestações do parcelamento. Emissão de Darf PGFN - prestações do parcelamento. Extrato do Parcelamento Simples Nacional - Débitos administrados pela RFB, com exceção das contribuições previdenciárias.