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Esta aplicação on-line deve ser utilizada para iniciar uma nova declaração, alterar uma declaração já enviada, ou ainda para: 1) Registrar pedido de imunidade ou isenção de ITCMD. 2) Abrir uma declaração de ITCMD e continuar o seu preenchimento. 3) Consultar uma declaração de ITCMD enviada.
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- PAGAMENTO DO ITCMD
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A partir de agora, cada contribuinte incluído na declaração (DIEF-ITCDM) deve pagar sua parte do imposto individualmente, escolhendo entre quitar a conta à vista ou parcelar em até 12 vezes, de acordo com o que se adapte melhor às necessidades.
Em quantas parcelas posso pagar os débitos de ITCMD? As parcelas mensais sofrem acréscimo? è possível liquidar o saldo? se sim, como ficam os acréscimos?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é cobrado de pessoas físicas ou jurídicas que receberam bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação. A legislação estabelece algumas isenções e imunidades que dispensam o pagamento do imposto em determinados casos ...
Etapas do Processo. 1. Acessar o link descrito na URL do serviço; 2. Preencher os campos solicitados; 3. Escolher forma de pagamento ou pedir imunidade/ isenção; 4. Finalizar preenchimento da DIEF;
Emitir DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - para pagar prestação de parcelamento ativo de ITCMD.
Assunto: PAGAMENTO DO ITCMD Diferentemente de outros estados, em SC o ITCMD é lançado por homologação em vez de por declaração. Dessa forma, não há certidão de quitação emitida automaticamente pois a Fazenda pode rever os valores declarados durante o prazo prescricional.