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Entenda como funciona o Juizado Especial Cível (JEC): órgão judicial de primeira instância que foi criado pela Lei nº 9.099 /95 e, tem como principal objetivo analisar e julgar ações menos complexas, que não superem o valor de 40 salários mínimos.
Criados pela Lei nº 9.099 /1995, os Juizados Especiais são órgãos judiciais destinados a processar e julgar, de forma célere e objetiva, as causas consideradas de menor complexidade, tendo por objetivo primário a conciliação das partes.
O Juizado Especial Criminal (JECRIM) tem a atribuição de julgar casos de crimes e contravenções penais de menor potencial ofensivo. Esses são delitos cujas penas máximas não ultrapassam dois anos de reclusão, com ou sem aplicação de multa.
O que é o Juizado Especial Cível (JEC)? Criado com o objetivo de tornar a justiça mais acessível aos cidadãos, o Juizado Especial Cível (JEC) é uma instância crucial do sistema Judiciário brasileiro, cuja principal função é resolver conflitos de menor complexidade.
O Juizado Especial (popularmente conhecido como juizado de pequenas causas) é uma instância do Poder Judiciário brasileiro voltada para a resolução de causas de menor complexidade, onde, em regra, o processo é resolvido de forma mais rápida e acessível.
Os juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário que julgam causas de menor complexidade, de forma simplificada, rápida e menos burocrática. Existem juizados especiais cíveis, criminais e federais, que processam diferentes tipos de litígios, com valores e pênas variados.
Saiba o que são os Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário Estadual que julgam causas de menor complexidade, rápida e sem burocracia. Conheça as diferenças entre os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Federais, e as causas mais comuns vistas em cada um deles.