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  1. 21 de nov. de 2023 · Não. Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o 'Nome Fantasia' foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023. Se o MEI necessitar de incluir uma Marca ou Patente de seu negócio deverá procurar o INPI no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br. Empreendedor.

    • O que muda e quem atinge? O "nome fantasia" deixa de ser adicionado no formulário de inscrição e de alteração pelo microempreendedor individual. Antes, o "nome fantasia" era um campo livre e por isso existiam múltiplas empresas idênticas na base MEI.
    • O que ocorre com os MEIs já cadastrados? Para os MEIs cadastrados antes da implantação da normativa, ou seja, com o cadastro do "nome fantasia" no CNPJ, a informação com esse dado será excluída pela Receita Federal.
    • Precisa fazer algum pagamento? Não. A alteração dentro do sistema da Receita Federal é gratuita.
    • Qual identificação o empreendedor deve utilizar? Para contratos, abertura de conta bancária, emissão de nota fiscal e demais relações oficiais feitas pelo MEI, é necessário utilizar o nome empresarial, também conhecido como "Razão Social".
  2. Para as empresas já existentes, a Receita Federal eliminará automaticamente o nome fantasia dos CNPJs registrados como MEI. Importante: você não precisa tomar nenhuma medida adicional ou fazer qualquer tipo de pagamento.

  3. Bem-vindo ao sistema de alteração de MEI. Para acessar o sistema é necessário realizar login com GOV.BR.

  4. 23 de nov. de 2023 · Para colocar Nome Fantasia no MEI o empreendedor pode utilizar o Portal do Empreendedor. Na hora da abertura do MEI já é possível indicar um Nome Fantasia, mas se for necessário alterar posteriormente as ações são feitas na Atualização Cadastral .

  5. 14 de nov. de 2023 · Declara a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para o Microempreendedor Individual (MEI).

  6. 9 de jul. de 2024 · Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual ( MEI) não vão precisar incluir o “Nome Fantasia” no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão atende determinação da Receita Federal por meio de ato normativo.