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  1. Para ser informada no Sistema Mediador a entidade sindical deve estar ativa no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e com o mandato da diretoria vigente. A partir do CNPJ, o Sistema busca no CNES as informações de endereço, membros da diretoria e base territorial das entidades sindicais.

  2. Foi mediador no Instituto de Mediação e Resolução de Conflitos (IMCR) e no Juizados de Pequenas Causas no Harlem, ambos em Nova Iorque – EUA. FICHA TÉCNICA DA PUBLICAÇÃO:

  3. No âmbito da Justiça Federal, a capacitação de juízes, mediadores e conciliadores sob a perspectiva das peculiaridades das demandas de competência dos órgãos que a integram é imprescindível para que se tornem viáveis referidos procedimentos alternativos.

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  4. Para acessar o sistema, a entidade ou a empresa deve entrar no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br e clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.

  5. A mediação é um método de solução de conflito que se resolve por meio de conversão de vontade das partes. Não há nenhuma pessoa ou profissional que decida o resultado. O mediador emprega técnicas para alcançar o consenso entre as partes.

  6. pequeno capítulo sobre o tema para que o mediador e o gestor do progra-ma de mediação judicial possam seguir parâmetros recomendados (ou, ao menos, conscientemente, se afastarem deles). Outro ponto que merece registro consiste em pequenas repetições de pontos pedagógicos que consideramos de maior relevância e que, por este

  7. O manual reúne de forma condensada e simplificada a teoria autocompositiva relativa à mediação que vem sendo utilizada por mediadores judiciais e conciliadores em diversos projetos existentes no Brasil.