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  1. O que é a Modelo 30? A Modelo 30 é uma obrigação declarativa, pelo que não gera qualquer valor a pagar. O seu objetivo é declarar os rendimentos considerados obtidos em território português, pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes.

  2. 5 de mai. de 2021 · A Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro, aprovou a declaração modelo 30 destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.

  3. O Modelo 30 é uma declaração obrigatória que tem que submeter para ter as finanças do seu alojamento local em ordem. Explicamos tudo o que precisa.

  4. Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 98/2021, de 5 de maio, que aprova a declaração Modelo 30, a utilizar para declarar rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes, e respetivas instruções de preenchimento.

  5. 6 de mar. de 2020 · Solicita-se o esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento da modelo 30. A obrigatoriedade de entrega da modelo 30 consta na alínea a) do n.º 7 do artigo 119º do Código do IRS, aplicável também em sede de IRC por remissão prevista no artigo 128º do Código do IRC.

  6. 20 de mar. de 2020 · A que se refere o Modelo 30 em termos de IRS? A declaração modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS, a saber, trata-se do artigo relativo à “ Comunicação de rendimentos e retenções “.

  7. A declaração Modelo 30 refere-se a rendimentos que se considerem obtidos em território português, pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes e deve ser entregue, através de transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras desses rendimentos, até ao final do segundo mês seguinte àquele em que ...