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  1. Portaria n.º 332-A/2015 - Diário da República n.º 194/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-10-05. Ministério das Finanças. Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro. Mais informação: Aqui.

  2. 5 de mai. de 2021 · Saiba como preencher a declaração modelo 30 de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em Portugal, conforme a Portaria n.º 98/2021. Consulte as alterações introduzidas pela reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo e do justo impedimento de curta duração.

  3. Finanças - Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro. Portaria n.º 78/2020, de 20 de março. Partilhar.

  4. A Modelo 30 é uma declaração obrigatória para comunicar os rendimentos pagos a entidades não residentes em Portugal. Saiba quais são os rendimentos, os dados e as instruções de preenchimento, bem como as ferramentas para facilitar o processo.

    • A Que Se Refere O Modelo 30 em Termos de IRS?
    • A Que Se Refere O Modelo 30 em Termos de IRC?
    • O Que Mudou Nas Instruções de Preenchimento Modelo 30?
    • Quando É Que Estas Alterações produzem efeitos?
    • Novos Prazos
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    A declaração modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS, a saber, trata-se do artigo relativo à “Comunicação de rendimentos e retenções“. E o seu número 7 estabelece:

    A declaração modelo 30 também se destina a dar cumprimento à obrigação declarativa do artigo 128.º do Código do IRC referente às “Obrigações das entidades que devam efectuar retenções na fonte“.

    Segundo o legislar o pretexo é o de conseguir dar cabal cumprimento aos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. As principais alterações dizem respeito à Tabela I “referente aos códigos dos regimes de tributação, introduzindo-se, deste modo, um novo código respeitante a r...

    A presente portaria já se encontra em vigor e deve produzir efeitos a partir de 1 de maio de 2020, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da declaração modelo 30 a entregar nesse mês e seguintes. Com isto “São revogadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 30 aprovadas pela Portaria n.º 332-A/2015, de 5...

    Aproveitamos para recorda o Prazo de Entrega do IRS em 2020recordando que os novos prazos para entrega e pagamento para empresas e trabalhadores independentes: 1. Prazo máximo de entrega da Modelo 22 passou para 31 de julho; 2. Primeiro pagamento do PEC: 30 de junho; 3. Primeiro pagamento por conta (que inclui o pagamento adicional): 31 de agosto.

    Saiba o que mudou nas instruções de preenchimento Modelo 30 para IRS e IRC a partir de 1 de maio de 2020. Veja as alterações na Tabela I, os novos códigos e os prazos de entrega e pagamento.

  5. 24 de mar. de 2020 · Saiba como preencher a Modelo 30, declaração de pagamentos a não residentes, conforme as novas instruções publicadas em março de 2020. Veja os novos códigos de regimes de tributação e as diferenças entre fundos de poupança-reforma e planos de poupança reforma.

  6. A portaria n.o 78/2020 aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, que deve ser entregue pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em Portugal. As instruções incluem alterações nas tabelas de códigos dos regimes de tributação, incluindo o de rendimentos de fundos de poupança -reforma.