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  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. Grupo: SubGrupo: Palavra do Título: Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil.

  3. Canais de Atendimento Fale Conosco. Fale com o Ministério do Trabalho e Emprego. Publicado em 30/06/2020 14h52 Atualizado em 11/06/2024 16h49. Para encaminhar sua mensagem ao Ministério do Trabalho e Emprego, por favor preencha o formulário abaixo.

  4. Identificação do Solicitante. Representante dos Trabalhadores. Representante dos Empregadores.

  5. Finalidade. Possibilidade do empregador enviar o requerimento do Seguro Desemprego pela internet, em substituição ao preenchimento manual. Quais as vantagens? Possibilidade de envio de informações utilizando arquivo migrado do sistema de folha de pagamento; Otimização no preenchimento, dispensando o requerimento adquirido em papelarias.

  6. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) dos empregados de todas as empresas de prestação de serviços a terceiros em asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpeza de fossas, caixas d´água, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópoles, jardinagem e manutenção de área...

  7. 15 de out. de 2013 · As solicitações de mediação coletiva de natureza trabalhista deverão ser efetuadas por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br), por qualquer das partes interessadas, observados os requisitos formais e de legitimidade previstos nesta Instrução Normativa.