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  1. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR. quarta-feira, 2 de outubro de 2024.

  2. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  3. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  4. 11 de set. de 2015 · Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico pelo Sistema Mediador. O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos ...

  5. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e seus respectivos empregados, com abrangência territorial em MA. Salários, Reajustes e Pagamento. Piso Salarial. CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA.

  6. celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de ...

  7. A partir de 1o de maio de 2024, todos os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, independente da função, terão seus salários reajustados em 4% (quatro por cento) sobre os salários vigentes em 1o de maio de 2023. PARÁGRAFO ÚNICO: eventuais diferenças retroativas a 01.05.2024, serão pagas até a folha de ...

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