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  1. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho . Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ...

  2. A Licença-Nojo é uma licença por luto, em razão do óbito de um ente querido. Embora o termo “nojo” seja inusitado, trata-se de um termo habitualmente utilizado no Direito do Trabalho, por possuir origem portuguesa, significando profunda mágoa e pesar; logo, significa o mesmo que estar de luto. Em suma, é um direito garantido aos ...

  3. A licença nojo ou licença de óbito, é uma das hipóteses previstas em legislação pela qual o empregado pode faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, em casos de falecimento de parentes próximos. O artigo 473, I da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê que:

  4. 1 CONCEITO DE LICENÇA NOJO OU LICENÇA ÓBITO. A licença nojo, também conhecida como licença óbito, é uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho (ou suspensão parcial), pois consiste em um período em que o empregado fica afastado de suas atividades laborais, sem prejuízo do seu salário [1]. Embora não haja a prestação ...

  5. A resposta é SIM! Acalmem-se! Vamos à legislação. - Primeiro seguiremos à leitura simples da CLT: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ASCENDENTE, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e ...

  6. A licença nojo tem um nome bastante peculiar, mas é um direito garantido pelas Consolidações das Leis do Trabalho. Esta é um tipo de licença em que o colaborador pode se afastar do trabalho sem ter prejuízo no salário, em caso de falecimento de seus familiares (pais, irmãos, padrasto, madrasta, sogros, cunhados), cônjuge ou filhos ...

  7. A Licença Nojo é um direito dos funcionários de uma empresa que permite se afastar do trabalho em caso de falecimento de um parente próximo, sem sofrer prejuízo financeiro, como descontos no salário. Esse benefício visa permitir que o funcionário tenha tempo para lidar com o luto e as emoções difíceis que surgem em momentos de perda.

  8. Por exemplo, no caso dos professores a CLT em seu artigo 320, § 3º, da CLT, define que direito de licença gala é de 09 (nove) dias e não 03 (três) dias. Importante sempre orientar os empregados a se programarem e informarem a empresa de forma antecipada, para que assim também o patrão possa, se for o caso, fazer a substituição do funcionário nos dias que estiver ausente.

  9. A licença nojo pode ser ampliada por meio de acordo ou convenção coletiva da categoria profissional. Para os professores regidos pela CLT, a licença nojo é de nove dias corridos (art. 320, § 3º, CLT), contados a partir do dia do óbito. A licença abrange o cônjuge, os pais e os filhos do professor.

  10. Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social. É a tal da licença-nojo ou licença-óbito. O texto da lei é claro ao ...

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