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  1. SUMÁRIO. Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os ...

  2. Artigo 1.º - Objeto. Artigo 2.º - Identificação criminal. Artigo 3.º - Serviços de identificação criminal. Artigo 4.º - Princípios. CAPÍTULO II. Registo criminal. Artigo 5.º - Organização e constituição. Artigo 6.º - Âmbito do registo criminal. Artigo 7.º - Elementos inscritos. Artigo 8.º - Acesso à informação.

  3. 5 de mai. de 2015 · Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os ...

  4. A presente lei estabelece o regime jurídico da identificação criminal e transpõe para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros. Artigo 2.o.

  5. É um documento que contém a informação dos antecedentes criminais de uma pessoa ou empresa. Este documento pode servir para conhecimento próprio ou para apresentar a uma entidade quando solicitado. O certificado tem um custo de 5 €. Que informação poderá conter? Através do Certificado do Registo Criminal poderá saber:

  6. A informação permanece no registo criminal pelo prazo estabelecido na lei, contado a partir da data da extinção da pena aplicada. Os prazos estabelecidos na lei são os seguintes: condenação por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual: 25 anos.

  7. Lei n.º 37/2015, de 5 de Maio - Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal; Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto - Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal