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Art.o1 Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- Lei de licitações e contratos administrativos : Lei nº 14.133 ...
Discorre sobre a Lei de Licitações e Contratos...
- Lei de licitações e contratos administrativos : Lei nº 14.133 ...
CAPÍTULO I. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
Discorre sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. CAPÍTULO I. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
7 de fev. de 2024 · A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
1 de abr. de 2021 · Pesquisar Legislação. Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Data de assinatura: 01 de Abril de 2021. Ementa: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Jair Bolsonaro. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 01 de Abril de 2021 - Publicado em diário extra. Fonte:
I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estima‑