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CAPÍTULO I. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
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Lei no 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1 TÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO I – Do Âmbito de Aplicação desta Lei Art.o1 Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
7 de fev. de 2024 · A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. CAPÍTULO I. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
Discorre sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES. A partir de 2024, a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) passará a viger como único regramento para a realização de compras públicas no País. União, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em ...
1 de abr. de 2021 · Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Data de assinatura: 01 de Abril de 2021. Ementa: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Jair Bolsonaro. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 01 de Abril de 2021 - Publicado em diário extra. Fonte: