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Vide Emenda Constitucional nº 97,de 2017. Estabelece normas para as eleições. OVICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Disposições Gerais.
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LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Mensagem de veto...
- L9096
§ 5 o Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão...
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Art. 6º-A Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e ...
LIVROS E REVISTAS. Estudos das Consultorias Legislativa e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das eleições. Notas. Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário. Assuntos.
Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Data de assinatura: 30 de Setembro de 1997. Ementa: ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 01 de Outubro de 1997. Fonte: D.O.U de 01/10/1997, pág. nº 21801. Link:
Sumário - Lei das Eleições. Acesse a versão completa da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Disposições Gerais (arts. 1º a 5º) Das Coligações (art. 6º) Das Federações (art. 6º-A)
Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 Estabelece normas para as eleições. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÕES GERAIS
LEGISLAÇÃO CITADA. LEI No 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Texto compilado. Mensagem de veto. Estabelece normas para as eleições. O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA. REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: